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Lucas Melara

ESG e os direitos do consumidor com deficiência



De acordo com os dados do último censo do IBGE, 45 milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência. O seu negócio está pronto para atender esta parcela da população?


Uma pessoa é considerada deficiente quando possui um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.


Dessa forma, o direito de trabalhar, andar pelas ruas ou utilizar o transporte coletivo podem ser obstáculos no dia-a-dia de uma pessoa com dificuldade de mobilidade - principalmente se não estiverem adaptados para que ela se desloque com autonomia e segurança.


De maneira à garantir o direito desses brasileiros, já existe uma vasta legislação no que toca as pessoas com deficiência (PCDs) no Brasil:


- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/2015), que prevê, além dos direitos básicos — acesso à educação, saúde, trabalho etc. — a plena utilização dos espaços públicos e privados.

- Lei do Atendimento Prioritário (Lei 10.048/2000)

- Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/2000)

- Lei da Língua Brasileira de Sinais – Libras (Lei 10.436/2002), entre outras.


Entretanto, os números relacionados à empregabilidade dessa parcela da população ainda são preocupantes: apenas 1% foi inserida no mercado de trabalho, segundo dados mais recentes da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), divulgado pelo Ministério da Economia em 2020.


No aspecto educacional, os números são mais animadores: o último Censo da Educação Básica, realizado pelo INEP mostra que, as matrículas da educação especial chegaram a 1,3 milhão em 2020 - um aumento de 34,7% em relação a 2016.



Tá.. mas o que tudo isso tem a ver com ESG e o direito do consumidor com deficiência? As pautas ESG (Meio Ambiente, Sociedade e Governança) colocam as pessoas com deficiência em destaque, incentivando organizações a adotarem ações e iniciativas concretas voltadas à inclusão, afinal, não basta apenas cumprir percentuais mínimos previstos na legislação - é preciso tomar a liderança, ser proativo e agir para mostrar que a pauta não é um simples modismo. As corporações precisam olhar para a sociedade, para o seu entorno e amparar de maneira efetiva com contribuições que visem aprimorar a qualidade de vida da comunidade. Como as marcas podem se adequar?

É preciso destacar que portadores de necessidades especiais são consumidores e precisam ser inseridos de forma mais ampla no mercado.

Se uma marca ouvir e souber pesquisar de forma objetiva este grupo de consumidores, terá respostas claras do que precisa ser feito para ganhar mercado. Isso varia desde problemas com embalagens — como dificuldade de leitura dos rótulos, dificuldade para abertura da embalagem — até acessibilidade efetiva, como ausência de um funcionário treinado em Libras para se comunicar com deficiente auditivo ou o fornecimento de um cardápio em braile.


As marcas precisam estar atentas às demandas deste grupo de consumidores e saber atendê-los de forma diferenciada, sempre tendo em mente que a palavra-chave é inclusão.


Quer saber se seu negócio está pronto para a inclusão? Agende uma consultoria gratuita!



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