A Catalyzing Change Week é um evento anual do Catalyst 2030, e a semana é dedicada à construção do setor de Inovação Social. Realizada de 6 a 10 de maio, o objetivo do evento internacional é abordar soluções para mudanças sistêmicas com painéis e sessões orientadas para a ação em prol dos 17 ODS.
O tema "Building the Social Innovation Sector" - Construindo o Setor de Inovação Social - prevê o enfrentamento de desafios sistêmicos conectando políticas, liderança e soluções para promover a colaboração, compartilhar insights e mobilizar recursos para um ecossistema próspero de inovação social.
O evento se concentra em 3 principais eixos: (1) políticas; (2) liderança inovadora; (3) soluções inovadoras para a construção do nosso setor.
A LM&Companhia será responsável pelo painel "Cuidar, Educar e Nutrir - A alimentação escolar orgânica de base comunitária" ao lado do Centro de Recuperação e Educação Nutricional - CREN, e o Instituto Kairós, organizações que atuam respectivamente no combate à desnutrição infantil e na promoção de sistemas alimentares sustentáveis e agroecológicos. O painel manifesta o lançamento de publicação fotográfica-editorial homônima que retrata a Lei Escola + Orgânica, (Lei Municipal 16140/15 de São Paulo), que dispõe da inclusão de alimentos orgânicos de base comunitária ou familiar na capital paulista, apresentando depoimentos e registros do processo liderado pelo CREN e seus 30 anos de atuação. No painel, o evento conta com a participação, em ordem de fala, de Lucas Melara, da LM; Ana Flávia Borges Baduê do Instituto Kairós, da Drª. Maria Paula Albuquerque, gerente geral clínica do CREN e Adolfo Mendonça, nutricionista também do CREN.
Orientados pela Tecnologia Social da Memória, pelo protagonismo das crianças em perspectiva e por relatos, fotografias e entrevistas, o projeto aponta que a alimentação é um tópico que deve ser amplamente discutido e apropriado pela sociedade. No mundo contemporâneo, onde o tempo se faz cada vez mais escasso e os burnouts cada vez mais presentes, soluções que aparentam ser fáceis e rápidas para necessidades básicas, como a alimentação, se apresentam como opções ultraprocessadas que contribuem de maneira sistêmica para a sindemia global, seja na catástrofe climática, como também refletidas na saúde e nutrição dos indivíduos, tanto pela obesidade crítica de grupos populacionais, como também na subnutrição e seus casos de magreza extrema. Estes, que parecem contrapontos, e que em alguns casos nos remetem à disparidade econômica, relatam a mesma doença e também dividem causa: a desnutrição causada pela falta de alimentos verdadeiramente nutritivos.
A lei nº 16140/15 foi fruto de um movimento da sociedade civil, decretada em 05/04/2016 (decreto 56.913/16) e versa sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no Sistema Municipal de Ensino.
Ela nasceu da demanda da sociedade dentro da Câmara de Vereadores para garantir que as crianças da cidade de São Paulo pudessem receber uma alimentação sustentável e segura dentro dos equipamentos escolares, que são espaços bastante reconhecidos de garantia de direito humano à alimentação e nutrição adequadas (DHANA).
No contexto urgente proteção da infância, a Lei Escola + Orgânica A Lei de Orgânicos na Alimentação Escolar do Município de São Paulo (Lei 16140/15), dispõe sobre a inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo. A Lei é fruto de muito trabalho e articulações da sociedade e poder público, e incontáveis atores foram envolvidos em papéis cruciais para que ela pudesse ser promulgada em 2015 e regulamentada em 2016. Ela marca um avanço no combate à desnutrição, apresentando mudanças de paradigmas significativos pela sustentabilidade e na promoção do acesso a um dos principais direitos básicos humanos.
A lei contou com diretrizes e metas progressivas para que todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino forneçam aos seus alunos alimentos orgânicos ou de base agroecológica, com o prazo de 11 anos após o seu decreto em 2016. Para monitorar e aperfeiçoar a implantação e a implementação do plano foi constituída, por meio de uma portaria (portaria nº 007/16) envolvendo as secretarias municipais de Educação, do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, da Saúde e do Verde e Meio Ambiente, uma comissão Inter secretarial com participação de 2/3 da sociedade civil.
Serviço:
Painel "Cuidar, Educar e Nutrir" na CCW 2024
Data e horário: 06/05/2024, das 12h às 13h (GMT -3) - logo após a abertura oficial do evento.
Inscrições gratuitas: http://bit.ly/LMCCW